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A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$5 mil por mês, sancionada em 26 de novembro de 2025, representa uma das maiores mudanças na tributação da renda no Brasil nos últimos anos. No entanto, junto desse alívio fiscal para milhões de contribuintes, surgem também novas regras para quem recebe lucros, dividendos e altas rendas anuais.
A chamada Reforma do Imposto de Renda entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e passa a refletir na declaração do IRPF em 2027. Apesar disso, muitas dúvidas já surgiram, especialmente entre profissionais PJ, sócios de empresas, autônomos e trabalhadores com rendimentos elevados.
Neste artigo, você entenderá em detalhes:
Quem realmente passa a ser isento
Como funciona o desconto progressivo até R$7.350
O que muda para quem recebe mais de R$50 mil em dividendos
O novo imposto mínimo anual para altas rendas
A regra de transição para dividendos acumulados
Como essas mudanças afetam PJs, CLTs e sócios de empresas
Vamos analisar cada ponto de forma clara e prática.
A Reforma do IRPF nasce com três pilares principais:
Isenção total até R$5 mil mensais e criação de um redutor progressivo para rendas até R$7.350.
Retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$50 mil por mês de uma mesma fonte pagadora.
Tributação mínima anual para altas rendas, atingindo quem recebe mais de R$600 mil por ano, com alíquotas que chegam a 10%.
Embora a tabela progressiva do IR continue existindo, o sistema passa a ser complementado por esses novos mecanismos, com o objetivo de reduzir a carga tributária nas faixas mais baixas e equilibrar a arrecadação entre contribuintes de maior renda.
A mudança mais celebrada é a ampliação da isenção do imposto de renda para contribuintes que recebem até R$5 mil por mês, o equivalente a R$60 mil por ano.
Essa isenção vale para:
Salários
Pró-labore
Rendimentos de autônomos
Aluguéis
Na prática, milhões de contribuintes deixam de ter imposto retido na fonte.
Para rendas entre R$5.000,01 e R$7.350, a lei cria um redutor gradual, que diminui mês a mês conforme a renda aumenta. Assim, quanto mais próximo dos R$5 mil, maior será a redução no imposto devido.
Veja alguns exemplos de redução mensal estimada:
| Renda (R$) | Redução estimada (R$) |
|---|---|
| 5.000 | 312,89 |
| 6.000 | 179,75 |
| 7.000 | 46,60 |
| 7.250 | 13,32 |
| 7.500 | 0,00 |
Essa fórmula também se aplica ao 13º salário.
Nessa faixa, nada muda. O imposto continua sendo calculado normalmente pela tabela progressiva atualizada.
Um dos pontos mais importantes da reforma é a tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa para uma mesma pessoa física, quando o valor ultrapassar R$50 mil em um único mês.
Isso vale para distribuições feitas por:
Lucro Real
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
Importante: o Simples Nacional não está isento dessa regra; se o sócio ultrapassar R$50 mil de distribuição mensal, será tributado da mesma forma.
Se um sócio recebe R$70 mil em dividendos, a alíquota de 10% incide sobre o valor total, e não apenas sobre os R$20 mil excedentes.
Além disso, todas as formas de disponibilização contam como distribuição:
Pagamento
Creditamento
Emprego do recurso
Transferências ao sócio
Se houver várias operações no mês, elas devem ser somadas.
Todo dividendo enviado ao exterior passa a sofrer retenção de 10%, independentemente do valor.
Lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 permanecem totalmente isentos, desde que:
A distribuição seja aprovada até 31/12/2025
O pagamento ocorra até 2028
Essa regra evita a tributação retroativa.
A partir de agora, quem recebe mais de R$600 mil por ano está sujeito ao chamado Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Ele garante que o contribuinte pague uma alíquota efetiva mínima, que varia entre 0% e 10%, dependendo da soma total dos rendimentos.
Para rendas acima de R$1,2 milhão, a alíquota é fixa em 10%.
| Renda anual | Alíquota | Imposto mínimo |
|---|---|---|
| R$600.000 | 0% | R$0 |
| R$750.000 | 2,5% | R$18.750 |
| R$900.000 | 5% | R$45.000 |
| R$1.050.000 | 7,5% | R$78.750 |
| R$1.200.000 | 10% | R$120.000 |
Esse imposto considera a soma de:
Salários
Pró-labore
Aluguéis
Dividendos (isentos ou tributados)
Rendimentos exclusivos
Bolsas
Outros rendimentos
Algumas rendas, porém, ficam fora do cálculo, como:
Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA
FIIs e Fiagro
Indenizações
Heranças
Proventos por moléstia grave
Ganhos de capital (exceto bolsa)
Profissionais PJ serão impactados de formas diferentes, dependendo da origem dos valores recebidos.
Nada muda, pois o pró-labore já sofre tributação normal pela tabela progressiva.
Se o profissional recebe mais de R$50 mil mensais de um único CNPJ, haverá:
Retenção de 10% na fonte
Ajuste anual pelo IRPFM, caso a soma anual ultrapasse R$600 mil
O imposto retido vira crédito e pode ser compensado no ajuste anual.
Salários desse nível ultrapassam automaticamente o limite anual de R$600 mil, e o contribuinte entra na regra do imposto mínimo anual.
A retenção mensal continua igual. No entanto, na declaração, a Receita recalcula a alíquota efetiva e cobra a diferença, se necessário.
Sim. A isenção passa a ter um limite de R$50 mil mensais por fonte pagadora.
Acima disso, são tributados pela alíquota de 10%.
Porém, mesmo dividendos isentos entram no cálculo do imposto mínimo anual, apenas para verificar se o contribuinte atingiu a alíquota mínima exigida.
Apesar de o Simples não sofrer retenção na fonte na saída, os sócios são impactados se ultrapassarem: