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A principal mudança com a atualização da NR‑1 é que os chamados riscos psicossociais — ligados à forma como o trabalho é organizado — passam a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas, ao lado de riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes.
Na prática, situações como metas abusivas, jornadas exaustivas, assédio moral ou sexual, pressão excessiva, conflitos interpessoais, falta de autonomia e falhas de gestão entram oficialmente no radar da fiscalização.
Esses fatores já eram analisados de forma indireta, sobretudo a partir das normas de ergonomia, mas agora se tornam exigência explícita dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Os auditores-fiscais do trabalho têm o direito e o dever de entrar em empresas sem necessidade de autorização judicial para realizar inspeções. Com a atualização da NR-1, a fiscalização passará a olhar para a forma como o trabalho é organizado e executado dentro das empresas.
Na prática, os auditores vão verificar se as empresas identificaram os riscos psicossociais, se eles estão registrados corretamente e se existem medidas concretas para reduzir problemas como pressão excessiva, jornadas abusivas, assédio e sobrecarga de trabalho.
Durante as inspeções, os auditores poderão analisar jornadas, cobrança por metas, relação entre chefias e funcionários, canais de denúncia, processos internos e documentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), inventários de risco e planos de ação.
Odete ressalta que não é necessário haver um trabalhador já afastado para que a empresa seja cobrada. “Pode ser que ainda não exista afastamento, mas o risco esteja presente. O objetivo da fiscalização é chegar antes do adoecimento, para fazer a prevenção”, afirmou.
A atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho poderá ocorrer a partir de denúncias anônimas feitas por trabalhadores, dados da Previdência Social sobre afastamentos por saúde mental e ações de inteligência fiscal, que identificam setores com maior incidência de adoecimento.
Sim. A multa não será automática com a entrada em vigor da norma, mas poderá ocorrer caso a fiscalização identifique falhas no gerenciamento dos riscos psicossociais.
As multas seguem as regras gerais das Normas Regulamentadoras e podem variar conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da infração.
Hoje, os valores vão de R$416 a R$4.160 para infrações relacionadas à saúde do trabalhador e de R$693 a R$6.935 para segurança do trabalho.