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NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional

Atenção, empresas do Simples Nacional!


A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) terá uma mudança importante a partir de 1º de novembro de 2026.

 

De acordo com a Resolução CGSN nº 191/2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, quando prestarem serviços sujeitos à emissão de NFS-e, deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.

A emissão poderá ser realizada pelo sistema web ou por integração via API.

 

O que muda na prática?

 

A partir de novembro, as empresas enquadradas nessa obrigatoriedade deverão se preparar para utilizar o padrão nacional de emissão.

Isso exige atenção principalmente para:

 

  • Configuração do sistema emissor;
    Cadastro correto dos serviços;
    Código de tributação e informações fiscais;
    Adequação dos sistemas utilizados pela empresa;
    Conferência das regras aplicáveis ao município e ao Simples Nacional.

  •  

Outro ponto importante é que a CBS e o IBS, relacionados à Reforma Tributária, somente produzirão efeitos para os optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as regras atualmente divulgadas.

 

Ou seja: novembro de 2026 já traz uma mudança importante na rotina de emissão de notas para muitas empresas do Simples Nacional.

 

Antecipar a adequação pode evitar problemas na emissão das notas e na rotina fiscal da empresa.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026?utm_source=chatgpt.com
25/09/2026

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