Notícias
Atenção, empresas do Simples Nacional!
A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) terá uma mudança importante a partir de 1º de novembro de 2026.
De acordo com a Resolução CGSN nº 191/2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, quando prestarem serviços sujeitos à emissão de NFS-e, deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
A emissão poderá ser realizada pelo sistema web ou por integração via API.
A partir de novembro, as empresas enquadradas nessa obrigatoriedade deverão se preparar para utilizar o padrão nacional de emissão.
Isso exige atenção principalmente para:
Configuração do sistema emissor;
Cadastro correto dos serviços;
Código de tributação e informações fiscais;
Adequação dos sistemas utilizados pela empresa;
Conferência das regras aplicáveis ao município e ao Simples Nacional.
Outro ponto importante é que a CBS e o IBS, relacionados à Reforma Tributária, somente produzirão efeitos para os optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as regras atualmente divulgadas.
Ou seja: novembro de 2026 já traz uma mudança importante na rotina de emissão de notas para muitas empresas do Simples Nacional.
Antecipar a adequação pode evitar problemas na emissão das notas e na rotina fiscal da empresa.